"O dia de Sócrates começa em São Bento, com um almoço com as principais associações gay do País, tendo ainda como convidados o deputado do PS João Vale de Almeida — o único assumidamente gay do Parlamento nacional — e do responsável do PSOE espanhol pela aprovação da mesma lei no país vizinho. Perante eles, o primeiro-ministro assinará a lei que lhe foi enviada por Cavaco Silva, momento que ficará para a posteridade." dn.pt"Hoje, dia 31 de Maio, é publicada em Diário da República a Lei 09/2010. Sabemos que a nossa luta de combater a homofobia está longe de ter terminado. Mas sabemos também que esta batalha, difícil, fundamental, foi ganha — e que alargámos o conceito da igualdade com as cores do arco-íris." ilga-portugal.pt
"A Lei n.º 9/2010 entra em vigor cinco dias após a publicação, o que significa que primeiros casamentos poderão acontecer na próxima semana." portugalgay.pt
O artigo 1.º define como objecto "o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo", o artigo 2.º determina as alterações ao regime de casamento constantes dos artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil, redefinindo o casamento como "o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendam constituir família mediante uma plena comunhão de vida", o artigo 3.º determina que as alterações introduzidas "não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo" e que "nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário" à disposição anterior, depois, o artigo 4.º introduz a norma revogatória da alínea e) do artigo 1628.º do Código Civil, terminando com o artigo 5.º das disposições finais que afirma que "todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges", apenas ressalvando a excepção prevista no artigo 3.º (a adopção). A lei n.º 9/2010 (em ligação no título) foi aprovada na Assembleia da República a 11 de Fevereiro de 2010, promulgada pelo Presidente da República em 17 de Maio e referendada pelo Primeiro-Ministro a 18. Finalmente teve publicação hoje, dia 31! Outros passos se darão...







