Nem o Bispo do Porto, D. Manuel Clemente, nem o deputado do CDS-PP, Ribeiro e Castro, defendem o referendo sobre a igualdade no acesso ao casamento civil porque acreditem que é matéria que democraticamente deva ser referendada. Os direitos não se referendam, muito menos os de uma minoria, ponto final. O que tanto D. Manuel Clemente como Ribeiro e Castro sabem, é que a campanha para um referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo daria o espaço necessário à exploração da homofobia e dos medos sobre o acesso de casais homossexuais à adopção. A criação de um circo referendário em torno dos direitos civis da minoria homossexual facilitaria, talvez, uma vitória do Não e, portanto, a interdição do casamento civil aos casais do mesmo sexo. Acontece que direitos não se referendam e muito menos os de uma minoria. Mais, se o argumento é o do debate, a questão tem vindo a ser discutida há vários anos, com especial intensidade em 2008 por motivo dos projectos de lei apresentados pelo BE e pelos Verdes em Outubro do ano passado. Se o argumento (rebuscadíssimo) é o da falta de legitimidade de uma maioria relativa do PS para mudar a lei, então não esqueçamos que a muito clara, noticiada e debatida intenção do PS de legislar sobre a matéria constava do programa eleitoral que foi a votos e ganhou. Mas a intenção de legislar no sentido de permitir o "casamento gay" também faz parte, se não explicita pelo menos implicitamente, dos programas do BE e de Os Verdes, como os eleitores que votaram neles bem sabem. A lei só passará se os votos destas três forças, em constituição de uma maioria absoluta de representatividade democratica e legitimamente concedida, assim o permitirem. Finalmente, se o argumento é o da comparação com o referendo sobre a IVG, não ignoremos que quando se discutiu interrupção voluntária da gravidez se discutiu um conceito bio-ético de vida e de direito à vida em colisão com os direitos das mulheres e, em certo sentido, dos homens, em geral. O direito dos homossexuais à igualdade perante a lei é garantido pela Constituição e deve traduzir-se na igualdade no acesso ao casamento civil, direito esse que em nada afectará o direito ao casamento já existente para os casais heterossexuais — que para nenhum efeito legal e vinculativo, portanto, têm de se pronunciar sobre o assunto.